domingo, 24 de abril de 2011

Casamento e isonomia: o livre acesso do público à cerimônia dos famosos


Não sei se já notaram, mas toda vez que folheamos uma daquelas revistas que tratam da vida dos famosos, nos deparamos com alguma foto ou notícia de casamento de alguma celebridade. Não é verdade? Geralmente essas cerimônias são realizadas às portas fechadas em grandes castelos, mansões, ilhas, praias privativas... e estão sempre rodeadas de segurança, que impedem (ou tentam impedir) o acesso do público e da imprensa.

A pergunta é simples. Eu, você ou nós, meros mortais, poderíamos assistir a cerimônia de casamento do Ronaldinho celebrada aqui no Brasil? Nós poderíamos ter acesso ao casamento sem que fossemos taxados de penetras? A segurança poderia impedir a nossa entrada?

A resposta para essa pergunta encontra-se no art. 1.522 do Código Civil, que diz assim:

"Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz."

Segundo a lição do professor Pablo Stolze, "a publicidade do matrimônio é característica irremovível". Ou seja, o casamento deve ser realizado de "portas abertas", sendo considerado causa de nulidade absoluta a sua falta de publicidade e inacessibilidade ao público.

O casamento deve ser público, não apenas porque todos devem ver aquela linda declaração de amor feita pelos noivos. Casamento é coisa séria, e por isso se pensa tanto antes de casar (ou pelo menos deveríamos). A razão do casamento ser feito de portas abertas se deve pura e simplesmente por possibilitar à sociedade, que participou da vida pregressa do casal, se manifestar quanto algum impedimento existente naquela celebração.

Sei que parece clichê, mas aquela famosa frase "se alguém tem algo contra esse casamento fale agora ou cale-se para sempre", tem lá o seu significado jurídico. Como vimos acima, as oposições devem ser declaradas até o momento da celebração do casamento (art. 1.522 do CC). Assim, caso alguém conheça algum fato que impeça a realização daquele casório deverá se manifestar até este momento.

A nossa Constituição Federal consagra em seu art. 5º o princípio da isonomia, segundo o qual todos são iguais perante a lei. Estabelecendo a lei a publicidade dos atos do casamento e o livre acesso ao público na celebração, esta deve ser respeitada por todos, inclusive famosos, haja vista que ninguém está acima da lei.

Portanto, prezado leitor, caso tenha interesse em assistir a cerimônia de qualquer casamento, sinta-se a vontade, pois as portas do local obrigatoriamente deverão estar abertas ao público, independentemente de quem esteja casando. Agora, não se anime tanto para a festa, pois essa sim é privada!

Diogo Leandro de Sousa Reis, Bacharelando em Direito pela UPIS. Ano 2011.  Estagiário Trabalhista do Escritório de Advocacia Riedel Azevedo, em Brasília. e-mail: diogo.reis@riedel.com.br

Um comentário:

  1. Por favor, gostaria de uma orientação. Poderiam me dizer como eu faço para acrescentar o nome da minha avó portuguesa por parte de mãe ao meu nome? Quero muito isso, mas não sei como proceder.

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