terça-feira, 5 de abril de 2011

CNJ amplia o horário de atendimento dos Tribunais

O Conselho Nacional de Justiça aprovou na sessão plenária realizada no dia 29/03/2011 a resolução que altera o horário de atendimento ao público em todos os Tribunais do país.
Agora os 91 tribunais brasileiros terão que atender ao público das 9h às 18h. O novo expediente vale de segunda-feira a sexta-feira e, segundo o CNJ, deve respeitar o limite da jornada de trabalho dos servidores. O conselho afirma que a resolução é necessária para a padronização do Judiciário.
A decisão do CNJ foi tomada a partir do pedido da Ordem dos Advogados do Mato Grosso do Sul. O próprio CNJ reconhece que as metas do Judiciário não têm sido cumpridas. As principais metas seriam atender e julgar todos os processos, que entraram nos tribunais ao longo de 2010. Ao todo, 94,2% desses processos foram julgados. O horário só deve entrar em vigor daqui a duas semanas, quando for publicado no Diário Oficial.
Mesmo sem estar em vigor, a resolução já está causando grande confusão, pois há servidores e magistrados contra a decisão do CNJ e reclamam abertamente do novo horário.
Sobre a reclamação a Ordem dos Advogados do Brasil fez críticas aos magistrados que disseram não ser possível cumprir a nova jornada mínima de trabalho nos tribunais, estabelecida. “A sociedade espera do magistrado que ele sirva a ela e a sirva bem”, afirmou o presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante.
Segundo o presidente da OAB nacional, há casos de juízes que entram às 9h e saem às 14h dos tribunais. "A toga é apenas uma indumentária e não um escudo para justificar a diferenciação entre os demais trabalhadores", disse.
O jornal O Globo chegou a publicar críticas de servidores em relação ao novo horário. O presidente do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça, Marcus Faver, alegou, entre outras coisas, que no Estado do Piauí é “quase impraticável” trabalhar do meio dia às 15h, quando o calor é intenso.
De acordo com o jornal, a Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário nos Estados também protestou contra a determinação do CNJ. A Federação afirmou que a jornada de trabalho dos servidores de muitos Estados é de seis ou sete horas e, por conta da nova resolução, precisaria ser estendida.
Sobre as declarações a respeito do clima, Ophir Cavalcante afirmou que "é inconcebível que alguém deixe de trabalhar sob a alegação do calor, quando se sabe que não há nenhum gabinete de juiz e sala de audiência deste país que não tenha um simples ar condicionado".

Veja a resolução na íntegra:

RESOLUÇÃO Nº __, DE 29 DE MARÇO DE 2011.

Acrescenta o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e
CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse uma multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais;
CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado;
CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, o § 3º com a seguinte redação:
§ 3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Min. Cezar Peluso, Presidente.

Fábio de Souza Leme. Graduado em direito pela Universidade Católica de Brasília e administração pela Universidade de Brasília, pós-graduado em direito lato sensu no Complexo Jurídico Damásio de Jesus e pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera. Advogado Associado do Escritório de Advocacia Riedel & Azevedo, em Brasília/DF. e-mail: fabio.leme@riedel.com.br. 

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