sábado, 12 de fevereiro de 2011

Exame de Ordem e sua necessidade.

Irremediavelmente todo semestre começa a mesma discussão. O exame de ordem é inconstitucional?
Muitos alegam que sim, afirmam que o exame é uma afronta ao direito de exercer a profissão, como também fere a dignidade da pessoa humana e até, pasmem, o direito a vida.
Houveram alguns bacharéis que obtiveram êxito temporário com a concessão de liminares que garantiram a inscrição na OAB sem a submissão a qualquer exame, liminares estas que felizmente foram derrubadas no STF.
No meu entender, a prova deve existir, uma vez que ela é o único meio de haver um controle na qualidade dos profissionais que exercerão a profissão de advogado.
O Brasil É O PAÍS QUE POSSUI MAIS CURSOS DE DIREITO NO MUNDO, são ao todo 1.240, em sua maioria cursos de baixa qualidade que não preparam ninguém.
Quem não concorda com o exame alega que a fiscalização deve ser realizada pelo MEC, que se houve autorização para o funcionamento é porque aquele curso respeitou as diretrizes de ensino.
Quem argumenta nesse sentido vive uma realidade paralela, pois todos sabem que o objetivo do MEC é massificar o ensino superior do país, aumentar a qualquer custo o número de vagas nas faculdades, o que torna a criação de cursos superiores no Brasil mera burocracia de fácil solução, sendo o curso de direito o preferido de qualquer faculdadezinha de baixa qualidade, haja vista o baixo investimento e a alta procura, o que torna retorno rápido.
A única forma de impedir que esses bacharéis sem qualquer qualificação exerçam a profissão de advogado é submetendo todos a um exame que apure o conhecimento adquirido ao longo dos cinco anos de curso.
Para quem levou o curso a sério, o exame de ordem não passa de mais uma etapa a se vencer, tão simples como o vestibular, afinal o bacharel estudou aquelas matérias enquanto estava na faculdade, nada que está naquela prova é novidade para ele.
Me formei há seis anos, fiz o exame e passei de primeira (fiz a prova de Brasília, uma das mais difíceis do país antes da unificação), conheço bacharéis que se formaram na mesma época e não passaram na prova até hoje, bacharéis que fizeram mais de 10 exames e não passaram, que não tiveram a capacidade de responder questões simples das diversas matérias que integram seu curso de direito.
Na última divulgação do MEC, o percentual de cursos com nota abaixo de 3 foi de 32,7%. Ou seja, três a cada dez instituições obtiveram índice abaixo da nota média. A escala do IGC vai de 1 a 5.
Imagine agora uma pessoa como essa exercendo a profissão de advogado. Defendendo seu direito com outro profissional perante um juiz? Agora imagine que a outra parte contratou um profissional sério, que se dedicou durante sua formação, que passou no exame de ordem sem a necessidade de liminar ou de projeto de lei extinguindo o exame de ordem?
Quem para dois minutos para pesquisar e pensar sobre o caso fica temeroso com essa discussão, pois descobrirá que se o exame de ordem acabar o mercado sofrerá uma enxurrada de advogados desqualificados. Pessoas que destruirão o patrimônio e a liberdade de pessoas que tiveram o azar de contratar esses bacharéis sem qualificação.
Claro que há reprovados que foram bons alunos na faculdade, como também houveram erros crassos nos últimos exames, mas isso não pode ser motivo para sua extinção.
Os bons sempre pagaram pelos maus e nesse ponto o exame da ordem não é diferente, fico triste quando vejo bons bacharéis reprovados, mas não posso ir contra o único filtro capaz de excluir da classe dos advogados uma quantidade enorme de alunos que não levaram seu curso a sério e hoje estão lutando para o fim do exame de ordem ao invés de sentar na cadeira, pegar os livros de direito e estudar tudo que não estudaram na faculdade.
A prova sempre sofrerá ataques dos bacharéis que foram reprovados e sempre haverá um deputado ou senador oportunista fazendo projeto de lei para impedir sua aplicação, mas felizmente os favoráveis a realização do exame conseguem impedir essas investidas.
O problema não é a prova, mas a baixa qualidade dos cursos de direito e dos bacharéis, o exame é simples e o candidato só precisa fazer o mínimo para obter sua carteira da OAB, nada mais.

Fábio de Souza Leme. Graduado em direito pela Universidade Católica de Brasília e administração pela Universidade de Brasília, pós-graduado em direito lato sensu no Complexo Jurídico Damásio de Jesus e pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera. Advogado Associado do Escritório de Advocacia Riedel & Azevedo, em Brasília/DF. e-mail: fabio.leme@riedel.com.br.

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