quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Supermercado terá que indenizar dono de carro roubado em estacionamento

Para quem já teve o desprazer de chegar num estacionamento privado, ainda que gratuito, e perceber que seu veículo foi furtado, essa notícia pode gerar algum ânimo, pois, em aplicação ao enunciado 130 do STJ, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Brasília, confirmando sentença do juiz a quo, decidiu que o supermercado deverá indenizar um consumidor que teve o carro furtado nas dependências de seu estabalecimento.


Marina Aragão de Paula Amorim, Graduada em Direito pela UPIS. Especialista em Prestação Jurisdicional pelo IMAG - DF (Instituto dos Magistrados) e em Processo Civil pela LFG (Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes). Advogada Associada Pleno do Escritório de Advocacia Riedel, em Brasília. e-mail: marina.aragao@riedel.com.br

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