quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Supremo Tribunal Federal defere liminar a juiz que considera Lei Maria da Penha Diabólica

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar em Mandado de Segurança (MS 30320) para suspender ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que afastou por dois anos o juiz Edilson Rodrigues. 
O magistrado ficou conhecido por suas decisões acerca da Lei Maria da Penha, cujo conteúdo foi considerado "excesso de linguagem" pelo CNJ.
A sentença que gerou o afastamento do juiz foi prolatada em 2007 em processo que envolvia violência contra a mulher, quando o juiz era titular da 1ª Vara Criminal e Juizado da Infância e Juventude de Sete Lagoas (MG). 
Em uma das passagens da sentença proferida o juiz afirmou: "Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher, todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem (...) O mundo é masculino! A idéia que temos de Deus é masculina! Jesus foi homem!"
Em outra decisão ele sugeriu que o controle sobre a violência contra a mulher "tornará o homem um tolo".
Há decisões em que a lei é chamada de "monstrengo tinhoso", seguida das seguintes considerações: "Para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões".
Em junho daquele ano, a Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais formalizou representação junto à Corregedoria do Tribunal de Justiça estadual e ao CNJ, solicitando providências quanto às “declarações de cunho preconceituoso e discriminatório”.
A decisão do ministro Marco Aurélio permitirá o juiz a titularidade da vara em que atuava.
Para quem quiser acompanhar de perto a decisão poderá acessar o Informativo do STF ou o Andamento Processual.

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