quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Pais de nascituro morto em acidente vão receber o Seguro DPVAT

Em recente decisão, o STJ fez valer o direito do nascituro previsto  no art. 2° do Código Civil: "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro."
Em referida decisão, o Tribunal determinou o pagamento de indenização pelo Seguro DPVAT aos pais de um nascituro morto em acidente de trânsito.
A mãe, grávida de uma menina, conduzia uma bicicleta em via pública quando se envolveu em um acidente com um veículo automotor. A filha falaceu quatro dias depois, ainda no ventre materno.

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=100683

Marina Aragão de Paula Amorim, Graduada em Direito pela UPIS. Especialista em Prestação Jurisdicional pelo IMAG - DF (Instituto dos Magistrados) e em Processo Civil pela LFG (Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes). Advogada Associada Pleno do Escritório de Advocacia Riedel, em Brasília. e-mail: marina.aragao@riedel.com.br

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